A Escola Daniel Berg participou nesta Quinta Feira (ontem a noite) de uma Palestra promovida pelo SEBRAE de Cacoal, em parceria com o CDL, sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Esta padronização surgiu da Mecessidade de adequação do Comércio Brasileiro aos requisitos de negociação com a União Européia (UE).
A palestra foi realizada pelo Sr. Samir Valle, que é Analista Técnico do SEBRAE em todo o Estado de Rondônia. O Senhor Samir também é Especialista em Segurança da Informação, Auditoria, Gestão de Risco e Compliance da Instituição.
A LGPD entrou em Vigor em 18/09/2020, com a complementação relacionada às Penalidades sancionadas no dia 01/08/2021 pelo Presidente da República, juntamente com os Órgãos Cometentes dos Três Poderes da República.. Ela dispõe sobre o tratamento de Dados Pessoais com vistas em Proteger o Direito de Liberdade e Privacidade do Cidadão Natural. Lei nº 13.709/2018.
A aplicabilidade da LGPD se destina a toda e qualquer Pessoa Jurídica, em:
- Meios Físicos - Almoxarifado e Pastas de arquivos pessoais;
- Meios Digitais: Arquivos Digitais, Servidores, Clientes, Processos, Pastas, Dados Pessoais, Uso de imagens pessoais, entre outros.
Complicações Legais: Multa de até 2% da Arrecadação Anual da Empresa, com limite de até RS 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais).
Procedimentos de Adequação das Empresas Brasileiras
Para que as Empresas se enquadrem na Aplicabilidade da Lei, visando sua Legalização e Segurança de dados, sugere-se:
- Manter somente Softwares e Sites adptados;
- Para a coleta de dados de clientes, solicitar o Consentimento desses clientes;
- Incluir nos sites e Formulários da Empresa, o Nome e Email do Encarregado de Dados daquela Empresa;
- Elaborar uma Política de Segurança da Informação de Dados da Empresa;
- Quanto ao descarte, deletar dados antigos no Banco de Dados da Empresa;
- Nomear o Encarregado de dados da Empresa;
- Criar uma Ouvidoria da Empresa;
- Disponibilizar Formulários de Solicitação de Não Envio de Emails, SMS, Mensagens instantâneas e Telefonemas.
Excessões da Aplicabilidade da lei
Esta Lei e suas sanções não se aplicam em casos específicos. São eles:
- Utilização dos dados para fins particulares;
- Finalidades artísticas;
- Funções Jornalisticas;
- Funções acadêmicas - Para fins de Pesquisa Científica;
- Utilização dos dados pela Segurança Pública;
- Utilização dos dados pela Segurança de Estado;
- Utilização dos dados pela Defesa Nacional;
- Para Repressão Criminal.
Para os demais casos, não se deve, de forma alguma publicar, vasar ou usar indevidamente os dados pessoais, comercializar com base nesses dados, comercializar listas, etc.
Atribuição das Responsabilidades
- Titular dos dados - pessoa Natural;
- Controlador - detem os dados (Pessoa Jurídica);
- Operador - Pessoa responsável para manipular os dados disponibilizados pela Pessoa Jurídica;
- Encarregado - Responsável pela Segurança e proteção de Dados.
- Fiscalização - Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Saiba mais sobre a Nova LGPD, disponibilizada pelo Site do SEBRAE.